Por meio da Área Jurídica e de Compliance, a LG lugar de gente promove treinamentos, com periodicidade mínima anual, a todos os seus colaboradores, a respeito do conteúdo deste Código e políticas da empresa. O comparecimento aos treinamentos é obrigatório e a presença será controlada através de meios adequados.
Os treinamentos obrigatórios oferecidos pela empresa são realizados de acordo com a necessidade do departamento ou do(a) colaborador(a), por isso solicita-se que os superiores evitem retirar seus subordinados participantes de treinamentos durante as aulas. Solicitamos o comprometimento tanto dos(as) alunos(as) quanto dos instrutores e gestores (as).
A entrada e saída de materiais – tais como projetores, notebooks, máquina fotográfica etc. – devem ser previamente autorizadas pelo superior imediato do(a) colaborador(a).
As solicitações de materiais deverão ser realizadas através do Qualitor, sistema de abertura e acompanhamento de ocorrências on-line da LG lugar de gente. Para realizar sua solicitação, o interessado deverá entrar no sistema e enviar um fluxo de aprovação para seu (sua) gestor(a) imediato(a). Após sua aprovação, o material será providenciado pelo Departamento Administrativo Financeiro.
Nenhum(a) colaborador(a) poderá realizar compras em nome da LG lugar de gente sem ter autorização prévia do(a) seu(sua) gestor(a) imediato(a). Nenhuma pessoa que não tenha delegação formal para firmar ou modificar contratos com fornecedores pode autorizar quaisquer transações.
Os ativos e recursos da LG lugar de gente devem ser utilizados somente na execução de suas atividades, operações e serviços, sendo vedada a utilização para finalidade particular do colaborador, de interesse de terceiros ou incompatíveis com os interesses da LG lugar de gente.
Todos os colaboradores têm a responsabilidade de proteger e salvaguardar os bens e equipamentos da LG lugar de gente, utilizando-os com zelo e responsabilidade exclusivamente para o uso profissional e com observância das políticas aplicáveis, e protegendo-os de perda, dano, mau uso ou desperdício.
Os colaboradores estão cientes de que a correspondência recebida ou enviada por meio de equipamentos ou da rede da Companhia é de propriedade da LG lugar de gente, assim como os dados e arquivos armazenados na rede, em equipamentos e sistemas da empresa, os quais, em todos os casos, poderão ser monitorados, sendo reservado à Companhia o direito de realizar inspeções e verificações periódicas ou aleatórias.
A Companhia e seus colaboradores zelarão pela integridade e proteção das informações e sistemas de informática da Companhia, e por sua utilização responsável que evite o surgimento e exploração de fragilidades de segurança.
Observando o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD), quaisquer informações ou dados que circulem, sejam produzidos ou mantidos nos sistemas ou em equipamentos da Companhia, devem ter sua confidencialidade preservada.
A Companhia não acessará, armazenará ou reproduzirá informações confidenciais não relacionadas às atividades que os colaboradores devem desempenhar no exercício de suas funções.
Da mesma forma que a LG lugar de gente resguarda suas informações confidenciais, nossos(as) colaboradores(as) têm o dever de respeitar o direito à confidencialidade de terceiros. No curso normal do desenvolvimento dos negócios, é frequente que se obtenham informações acerca de empresas, clientes, fornecedores ou concorrentes, atuais ou potenciais. Todos(as) devem respeitar a natureza privativa privada dessas informações e não as usar ou revelá-las a terceiros.
Além disso, ninguém deve procurar informações confidenciais ou privadas sobre outras empresas através de meios impróprios, ou ainda informações ilegalmente adquiridas por terceiros, ou de colaboradores(as) atuais ou antigos(as) que não tenham autorização para divulgar essas informações.
É proibido copiar/reproduzir qualquer software adquirido pela empresa, bem como qualquer documento de uso interno da empresa, inclusive os programas fonte. A LG lugar de gente não é a titular dos direitos de uso de software ou da documentação, objeto das licenças que lhe foram concedidas por terceiros e a reprodução do software ou da documentação sem a devida autorização das empresas que têm direito sobre a sua licença, além de infração contratual (seja funcionário da LG lugar de gente, ou não) poderá sujeitar a pessoa às sanções de natureza civil e criminal nos termos da legislação aplicável.
Os parentes de colaboradores(as) poderão ser admitidos e poderão continuar como colaboradores(as) da LG lugar de gente, a não ser nos casos em que esse relacionamento específico venha a ser identificado como passível de conflito de interesses. São hipóteses de conflito quando:
- Um(a) colaborador(a) da LG lugar de gente processa ou efetua pagamentos a um parente;
- Um(a) colaborador(a) se reporta a uma pessoa que é um parente;
- Um(a) colaborador(a) se reporta a uma pessoa que é supervisionada por um parente.
- Um(a) colaborador(a) e seu parente reportam ao mesmo supervisor.
Obs.: é considerado parente: cônjuge, filho(a), pais, irmão(a), cunhado(a), sogro(a), primo(a). Outros relacionamentos, tais como a existência de dependência legal e parcerias de negócios, podem também dar origem a um conflito de interesses. Quaisquer relacionamentos, inclusive aqueles relativos a candidatos participantes em processos seletivos, que possam sugerir conflitos de interesse deverão ser levados ao conhecimento da gerência de Gente e Gestão.
Os(as) colaboradores (as) da LG lugar de gente devem evitar conflitos de interesses, já que esse tipo de situação pode gerar desgastes para o(a) colaborador(a), bem como para a empresa. Esse tipo de conflito se dá quando algum envolvimento ou investimento interfere ou influencia o seu julgamento quanto às políticas da empresa. Deverão ser observadas as disposições sobre conflito de interesses previstas na Política de Transações com Partes Relacionadas e Situações Envolvendo Conflitos de Interesse da Companhia.
São exemplos de conflitos de interesse:
- Um(a) colaborador(a) ser empregado, agente ou consultor de um fornecedor, de um cliente ou de um concorrente.
- Um(a) colaborador(a) ter um membro da família que tenha direta ou indiretamente, qualquer interesse ou participação financeira em um fornecedor, cliente ou concorrente.